Contrato empreitada
Pelo presente instrumento particular, de um lado OBRA ASS. NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na Rua Luiza Zia, , neste ato representada na forma prevista em seu Estatuto Social, doravante denominado contratante e, de outro lado JR. EMPREENDEDORISMO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº, com sede na Rua, doravante denominada simplesmente de contratada, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O contratado deverá prestar serviços de construção de 46m², na modalidade de empreitada, conforme plantas anexas.
PARÁGRAFO ÚNICO
O contratado prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS
Os serviços acima mencionados serão prestados pelo contratado, através de seus funcionários devidamente registrados, sem qualquer vinculação com o contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
Os serviços ora contratados terão inicio em 16.05.2014 com previsão de termino em 14.07.2014, sendo que, findo o prazo, e necessidade de aviso prévio por escrito considerar-se-á rescindido.
CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO
Como remuneração pelos serviços a serem prestados, o contratante remunerará o contratado, o valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) pagos em quatro parcelas da seguinte forma: Entrada de R$3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) no ato da assinatura deste contrato; duas parcelas no mesmo valor da entrada pagas no decorrer da obra e uma parcela na entrega da construção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados,