texto
O Código de Defesa do Consumidor é enfático, em seu artigo 22 que diz: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.” É por todos sabido que o Estado (lactu sensu), enquanto ente público é portador de direitos e obrigações e é também quem mais desrespeita as normas legais.
Também é sabido que o nosso líquido mais precioso – a água – é produto essencial, uma vez que o mesmo é fundamental para a consecução da cidadania. Cidadania significa viver com dignidade, respeitando os limites impostos pela ordem social, cujo objetivo é o bem coletivo, sem perder de vista os anseios e necessidades individuais. Nesse diapasão, a sociedade não pode prescindir dos serviços púbicos essenciais, nos quais se enquadra um dos elementos do nosso recurso hídrico, que é a água tratada, potável, pronta para o consumo, pois, conceituando recursos hídricos são todas as águas superficiais ou subterrâneas disponíveis para qualquer tipo de uso de região ou bacia, tendo, portanto, um significado amplificado.
Dito isso, passemos ao que nos objetiva: A Água (ou melhor, a falta dela) O Estado vem tratando o fornecimento de água de forma extremamente mercantilista e egoísta. Os mais poderosos, os mais avantajados financeiramente, os barões do capitalismo têm o direito de receber (ou de comprar) de forma contínua (como diz a lei) esse produto tão essencial à manutenção da vida e, por conseguinte, a sua existência. Na cidade de Duque de Caxias exsurge um clamor popular pela municipalização do fornecimento ou distribuição deste produto, pois é uma das populações do Grande Rio que mais sofre com o descaso e desvio da água potável para outras regiões. Não que todos deixem de ter esse direito, ao contrário, um dos princípios que rege a nossa constituição é a solidariedade.