CONTRATO do predio
PARTES
De um lado Valdevar Santos Alves, brasileiro, comerciante, casado, portador do RG: 03519901-60 SSP-BA e do CPF:292.321.045-04, residente e domiciliado na Rua Alameda M , n.º 122, bairro Centauro, cidade Eunápolis, Cep. 45821-041 , no Estado Bahia, neste ato denominado LOCADOR. Fones: 3281-1371 e 8824-1371
De outro lado, denominado LOCATÁRIO, Emanuel Anderson Lacerda Alves, brasileiro(a),Profissão comerciante, portador do RG:2006029113245 SSPDS-CE e do CPF: 048253273-46,residente e domiciliado na rua Duque de Caxias -1057 1ºandar, bairro gusmão, cidade Eunápolis, Cep.045826000, no Estado Bahia. Fone: (73)8117-9510
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na rua Duque de Caxias -1057 1ºandar, bairro gusmão,cidade Eunápolis, no Estado Bahia;
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO , possui as características contidas no auto de vistoria , que desde já aceitam expressamente.
CLÁUSULA 2 - PRAZO DE LOCAÇÃO
A presente locação terá o lapso temporal de validade de 12 meses, a iniciar-se no dia 07, do mês de janeiro no ano de 2015 e findar-se no dia 07, do mês de setembro no ano de 2016, podendo ser renovado em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA 3 - VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor R$ 400,00 (Quatrocentos reais), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR. Devendo faze-lo até o dia 07 de cada mês , subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores