contrato de venda de imovel
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Venda e Compra, firmando entre as partes, de um lado a Sra. MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BARBOSA, Brasileira, Divorciada, Maior, Líder, portador do RG.SSP/SP n°, e titular do CPF n°, residentes e domiciliados na cidade de São Carlos/SP, à Rua Coronel Jose Augusto de Oliveira Salles, n° – Vila Izabel; de ora em diante denominado(s) simplesmente Promitente(s) Vendedor(es); e, de outro lado a Sra. KARINA MARIA AMARAL, Brasileira, Casada, Maior, Auxiliar Administrativo, portadora do RG.SSP/SP n° e inscrita no CPF n°, residente e domiciliada nesta cidade , à Rua Maria das Graças Tagliatela Custodio, n° – Cidade Aracy; e, RODRIGO APARECIDO BAFUNI, Brasileiro, Casado, Maior, Op. De Manufatura,portador do RG.SSP/SP n° e inscrito no CPF n°,residente e domiciliado nesta cidade, à Av.: Henrique Gregori, n° – Boa Vista; de ora em diante denominado(s) simplesmente Promissário(s) Comprador(es); tem entre si justo, contratado e pactuado e o que adiante segue:
1. - O(s) Promitente(s) Vendedor(es), é(são) senhor(es), legítimo(s) possuidor(es) e proprietário(s) do(s) imóvel(eis) que assim se descreve(m): APARTAMENTO, situado Rua Coronel Jose Augusto de Oliveira Salles, n° Condomínio 0() Bloco 0) Apartamento CONTRATO Nº780.924-7 nesta cidade, município e comarca de São Carlos, estado de São Paulo;
2. - Que pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Venda e Compra, e na melhor forma de Direito, o(s) Promitente(s) tem justo vender conforme promete(m) ao(s) Promissário(s) e este(s) a comprar-lhe(s) o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula anterior, que possue(m), de forma livre e desembaraçado de quaisquer ônus real, pessoal, fiscal, ou extrajudicial, dívidas, arrestos, sequestros ou ainda restrições de qualquer natureza, pelo preço de conformidade com as Cláusulas e condições adiante estabelecidas;
3. - O