Contrato corretagem venda imóvel
(Arts. 722 a 729 do Novo Código Civil c/c Art. 20 III da Lei nº 6.530/78 e Resolução – COFECI Nº 458/95)
I. CONTRATANTE
XXX, CPF XXX, RG XXX , XXX, residente e domiciliada na XXX, XXX doravante denominado CONTRATANTE.
II. CONTRATADO XXX, CPF XXX, RG XXX, Corretor de Imóveis CRECI nº XXX, com escritório profissional situado na XXX, doravante denominado CONTRATADO.
III. OBJETO DO CONTRATO
Uma fração ideal de XXXm² correspondente à participação do CONTRATANTE nos terrenos que resultarão do loteamento do imóvel registrado sob a Matrícula XXX do Registro de Imóveis de XXX, contratado em XXX, com a empresa XXX.
Pelo presente instrumento particular, CONTRANTE e CONTRATADO, têm justo e acertado, a presente contratação, que será regida pelas cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidades a regularização da propriedade do CONTRATANTE do imóvel descrito no item III, haja vista que o mesmo encontra-se registrado em nome dos seus ascendentes falecidos XXX, bem como a intermediação da sua venda.
§ 1º - O preço para a venda, bem como as condições de pagamento serão estabelecidos pelo CONTRATANTE mediante aditivo contratual tão logo o loteamento do imóvel seja registrado.
§ 2º - O CONTRATANTE declara que o referido imóvel está desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária.
SEGUNDA – A intermediação ora contratada é realizada em caráter de exclusividade, obrigando-se o CONTRATANTE a não tratar sobre a venda, direta ou indiretamente, sob pena da remuneração ser devida integralmente ao CONTRATADO, nos termos do art. 726 do Novo Código Civil.
TERCEIRA – Para realização do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover a divulgação no próprio imóvel, que poderá ser por meio de placa, faixa, ou por qualquer outra forma a critério do CONTRATADO.
QUARTA – O CONTRATADO