estudante
Viçosa 2013
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo refletir sobre o conceito de gênero textual e abordar sobre o Gênero Jurídico, especificadamente. E, a partir disso, analisar suas semelhanças e diferenças de outros gêneros popularmente conhecidos.
GÊNERO- CONCEITO
De acordo com Swales (1990), a noção de gênero textual compreende “uma classe de eventos comunicativos, cujos membros compartilham um conjunto de propósitos comunicativos. Esses propósitos são reconhecidos pelos membros especializados da comunidade discursiva e dessa forma passam a constituir o fundamento do gênero. Esse fundamento modela a estrutura do discurso e influencia e limita a escolha de conteúdo e estilo.” (SWALES, 1990, p. 58 apud HEMAIS; BIASI-RODRIGUES, 2005, p. 114-115) O gênero textual viabiliza o reconhecimento do indivíduo no ambiente em que está inserido. Tendo em vista que os gêneros textuais servem como peça principal para o entendimento de como participar das ações de uma comunidade discursiva.
GÊNERO JURÍDICO
No gênero jurídico encontramos as mais variadas formas de textos entre eles: contratos, leis, regulamentos, estatutos, certidão de batismo, certidão de casamento, certidão de óbito, documentos pessoais, autorização de funcionamento, sentença de condenação, medida provisória, editais, dentre outras.
Ele se manifesta de diversas formas, tendo em vista que no âmbito jurídico encontramos diferentes situações como um pedido, uma ordem, uma denúncia e até mesmo uma explicação. O gênero jurídico nada mais é do que a adequação de uma comunidade ao uso de um grupo de palavras específicas na construção dessas diversas formas de texto citadas anteriormente. O trabalho linguístico empreendido pelos sujeitos, os submetem-se a um conjunto de condições que cercam o seu funcionamento comunicativo. Isso torna o grupo semelhante e