contrato de um toc
PRIMEIRO OUTORGANTE:
Técnico Oficial de Contas (nome, número de inscrição na Ordem dos Técnicos
Oficiais de Contas, domicílio profissional e NIF);
SEGUNDO OUTORGANTE
Maq&Mat, Lda
É ajustado e reciprocamente aceite o presente contrato de prestação de serviços que subordinam às cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA
(Objeto e identificação do TOC)
1. Pelo presente contrato, o primeiro outorgante obriga-se a executar a contabilidade do segundo outorgante de acordo com os princípios e normas contabilísticas e as exigências legais em vigor, assumindo a responsabilidade pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal, nos termos definidos pelo artigo 6.º do Estatuto da OTOC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de Outubro.
2. Os serviços referidos no número anterior incluem o encerramento das contas do exercício, o preenchimento e envio das declarações fiscais e seus anexos, supervisão dos atos declarativos para a segurança social e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários, organização do dossier fiscal e o fornecimento de balancetes com periodicidade (mensal / bimensal / trimestral).
3. Para os efeitos previstos no n.º 1, assumirá diretamente a responsabilidade pela regularidade técnica, o TOC [Nome completo], NIF […], membro n.º […] da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC).
SEGUNDA
(Direitos e deveres)
1. O segundo outorgante obriga-se a entregar ao primeiro outorgante, até ao dia 10 de cada mês, na respetiva morada, todos os documentos e elementos de suporte contabilístico respeitantes ao mês anterior, assumindo total responsabilidade pelas consequências decorrentes da falta de entrega ou da entrega tardia dos mesmos.
2. O segundo outorgante assume total responsabilidade pela verdade e regularidade fiscais dos documentos e elementos de suporte contabilístico entregue ao