INDEPENDÊNCIA E CONFLITO DE DEVERES- Ética e Deontologia
de forma imediata, o bem próprio, mas prevendo as potencialidades da sua acção
justificando os seus comportamentos de forma coerente, não tentando alcançar,
decorrer da sua vida profissional, tendo consciência das opções que tem a tomar,
que se refere o procedimento ético concreto num âmbito delimitado no
uma reflexão dinâmica, para aperfeiçoar os comportamentos e as estruturas a
relações inerentes a cada prática profissional em questão, uma reflexão crítica,
acção, o que implica um profundo conhecimento das competências exigidas e as
A deontologia envolve um código de direitos e deveres num âmbito concreto de
Deontologia e Códigos Deontológicos
Independência e conflito de deveres na óptica da
3 - No exercício das suas funções, os técnicos oficiais de contas não devem subordinar a sua actuação a indicações de terceiros que possam comprometer a sua independência de apreciação, sem prejuízo de auscultarem outras opiniões técnicas que possam contribuir para uma correcta interpretação e aplicação das normas legais.
2 - Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o técnico oficial de contas procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho directivo da
Ordem sobre o procedimento a adoptar.
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo técnico oficial de contas não pode afectar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto ou o presente
Código Deontológico.
Independência e conflito de deveres
Artigo 4.º
Código Deontológico dos Técnico Oficiais de Contas
Independência e conflito de deveres na óptica do
O coagir um Técnico Oficial de Contas a infringir os mais altos princípios éticos e deontológicos é também uma forma de assédio moral. Por este motivo, esta classe