Contrato de trabalho por prazo determinado
Pelo presente instrumento, as partes:
Raul Lino Ltda. ME, com sede à Rua São Tomé, n. 245, bairro São João, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo. Inscrita no CNPJ sob o número: , neste ato representado por seu diretor-proprietário: Raul Lino, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 47 795 970 – 2, inscrito no CPF sob o numero: 391 147 378 84, residente na rua Araraquara, n. 14, Bairro São Sebastião, cidade de Bebedouro, estado de São Paulo, neste ato assinando como empregador.
E Lucas Cunha Cardoso, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 48 555 990 – 0, inscrito no CPF sob o número 358 449 508 – 36, residente na rua Rubião Junior, 1993, Centro, na cidade de Bebedouro, estado de São Paulo, doravante designado empregado.
Firmam o presente CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, estabelecendo as seguintes Cláusulas Contratuais:
Cláusula I - Contratação
A contratação é por prazo determinado, iniciando-se em 29 de Setembro de 2011, tendo seu fim em 29 de setembro de 2012, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 443 e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Cláusula II – Carga Horária
A jornada de Trabalho do empregado será de 8 horas diárias em dias úteis e 4 horas aos sábados, perfazendo um total de 44 horas semanais.
Cláusula III – Jornada de trabalho
A jornada se iniciará ás 8 horas, havendo um intervalo de 2 horas para o almoço, findando sua jornada ás 18 horas. Cláusula IV – Utilização obrigatória do Uniforme
O uso do Uniforme da empresa é obrigatório, sendo este fornecido pela empresa, e sendo vedada sua utilização fora do horário de jornada. Cláusula V – e-mail corporativo
O Empregado receberá um e-mail corporativo, o qual deverá fazer uso para comunicação com a empresa, não podendo este ser utilizado para os demais fins.
Estando ciente, assinam o contrato na presença de duas testemunhas
Bebedouro, 29 de setembro de 2011
Empregador
Empregado
Testemunha