contrato de trabalho por prazo determinado
Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho por tempo determinado entre Mlx Industria Textil Ltda inscrita no CNPJ 08.912.425/0001-89 estabelecida na Rod BR 280 s/n KM 54 - Avaí, Guaramirim - SC, adiante designado a empresa, neste ato representada por Renato Koslowski, abaixo assinado; e Nilmar Bompani , Brasileiro, adiante designado empregado, fica justo e contratado o seguinte:
1 — O empregado trabalhará para a empresa nas funções de Gerente Comercial, obrigando-se assim a fazer o serviço de gerenciamento comercial bem como o que vier a ser objeto de cartas, avisos ou ordens, dentro da natureza do seu cargo e também o que dispensa especificações por estar naturalmente compreendido, subentendido ou relacionado ao seu cargo, não constituindo a indicação supra ou a de adendos, qualquer limitação ou restrição, considerando-se falta grave a recusa por parte do empregado em executar qualquer um dos serviços referidos, mesmo que anteriormente não os tenha feito, mas que se entendam atinentes à função para a qual fica contratado;
2 — O empregado receberá pontualmente os seus salários, o mais tardar até o 5o dia útil subseqüente ao período vencido, nos termos do § único do art. 459 da C. L. T. na base de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)mais o percentual de 0,3% (Zero vírgula três por cento) sobre todo o faturamento da empresa mensalmente.
3 — A vigência deste contrato será pelo prazo de 4 (Quatro) anos, iniciando-se em 20/10/2014 e encerrando-se em 20/10/2018.
4 — Findo esse prazo a empresa poderá despedir o empregado sem estar obrigada ao pagamento de qualquer indenização, nem a lhe dar aviso prévio; entretanto, caso seja dado, apenas para ciência do empregado, não implicará no pagamento de indenização.
5 — Se a empresa rescindir o contrato antes do prazo, sem motivo justo, pagará ao empregado nos termos do artigo 479 da C. L. T., e por metade, a remuneração a que teria direito o empregado