CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CLÁUSULA SEGUNDA - Da prestação dos serviços: O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência do contratante, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos. CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade: A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para 90 dias. CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho: A Jornada de Trabalho do Empregado será de 8 horas diárias, de segunda à sexta feira, perfazendo um total de 40 horas semanais. Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao Empregado às horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar. CLÁUSULA QUINTA - Do Salário O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), até todo 5º (quinto) dia útil do mês. CLÁUSULA SEXTA – Dos descontos O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos