Contrato de trabalho doméstico
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência do empregado na residencia , firmado entre as partes, de um lado como empregador Carina Delgado Louzada Almeida, residente e domiciliado à Rua Maestro Bandeira,n° 198 na cidade de Pelotas, RS. e do outro como empregado Charlene da Costa Lopes, CIC 000.466.340-37, carteira de trabalho 21191/060, carteira de identidade 9064492987, órgão emissor SSP/RS., data de emissão 03/08/1992, data de nascimento 25/07/1982, em conformidade com a Lei 5.859/72 e Decreto 71.885/73, e demais disposições legais vigentes, ficam designados empregador e empregado ao celebrarem este termo de compromisso.
1-O empregado foi contratado a título de experiência, nesta data para exercer a função de BABA, no âmbito residencial do empregador, mediante a remuneração mensal de R$ 238,70( duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos.)
2-A jornada de trabalho será 110 horas mensais, e a eventual redução da jornada, por determinação do empregador, não inovará este ajuste, permanecendo sempre na íntegra a obrigação do empregado de cumprir o horário que lhe for determinado, observando o limite legal. A prestação de serviço em feriados, não dará direito ao recebimento em dobro.
3-Descontos legais variam de 8,00% a 11,00% à Previdência Social, e o desconto utilidade ou "in natura" ( alimentação, habitação, higiene, transportes ) .
4-Em caso de dano causado pelo empregado, fica o empregador autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, com fundamento no parágrafo 1· do art. 462 da CLT., já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.
5-O presente Contrato de Experiência vigerá durante 56 ( cinquenta e seis dias.) , sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. O empregador passando a reconhecer as aptidões do empregado e suas