Contrato de Trabalho Doméstico
Pelo presente instrumento, Empregador Modelo, portador do CPF n.º 000.111.222-33, residente na Rua Palmares, 279 na cidade de Mogi Mirim Estado de São Paulo, doravante denominado Empregador e Funcionário Modelo, portador da CTPS n.º 004.574/00.123-SP, residente na Rua das Flores, 34 na cidade de Mogi Mirim Estado de São Paulo, doravante denominado Empregado, tem justo e contratado o seguinte :
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente tem como objeto, a prestação de serviços na qualidade de empregado doméstico no âmbito residencial do empregador, e o Empregado aceita desde já, executar todos os serviços determinados, desde que compatíveis com suas condições pessoais.
§ único – Os serviços mencionados acima são inerentes ao contratado, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.
CLAUSULA SEGUNDA - O presente contrato é por prazo indeterminado, a iniciar-se no dia 01 de Novembro de 2005, porém os primeiros 90 (noventa) dias serão considerados como experiência, podendo as partes rescindi-lo, ao final desse prazo, sem aviso prévio.
CLAUSULA TERCEIRA - O salário ajustado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, a ser efetuado em dinheiro até o 5º dia útil subseqüente ao mês trabalhado.
§ único – O Empregado desde já concorda e autoriza que, para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos que porventura existirem.
CLAUSULA QUARTA - O Empregado toma conhecimento, neste ato, das normas regulamentares do Empregador, que ficam fazendo parte integrante desde, importando a sua violação em justa causa para dispensa.
CLAUSULA QUINTA - Fica ajustado desde já que o Empregado, em caso de viagens a passeio pelo Empregador, se convocado, deverá acompanhá-lo, prestando normalmente os serviços domésticos, quer em casas ou apartamentos de praias, fazendas ou estâncias de recreio.
§ único – Caso o Empregado não seja convocada a