Contrato de traalho
AVALIAÇÃO DE
INVESTIMENTOS
PERMANENTES
PROF. EDILSON PAULO
ASPECTOS GERAIS
A diferença entre Investimentos Temporários e
Investimentos Permanentes é exatamente a intenção de permanência, normalmente manifestada no momento da aquisição
Teríamos, então:
• Participações permanentes em outras sociedades
• Participações em fundos de investimentos em incentivos fiscais
• Imóveis (para renda ou futura utilização)
São classificados como Investimentos Permanentes, as participações societárias e direitos de qualquer natureza que tenham finalidade de aplicação de capital não especulativo.
Artigo n.º 179 da Lei 6404/76:
“As contas serão classificadas do seguinte modo:
...............................................................................................
III – Em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no Ativo Circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.”
ASPECTOS GERAIS
Critérios de Avaliação (segundo a Lei 6.404/76)
Artigo n.º 183 da Lei 6404/76:
“No balanço, os elementos do serão avaliados segundo os seguintes critérios:
...............................................................................................
III – Os investimentos em participações no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a
250, pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para perdas prováveis na realização de seu valor, quando esta perda estiver comprovada como permanente, ...”
• Obras-de-arte
• Outros bens
ASPECTOS GERAIS
Critérios de Avaliação (segundo a Lei 6.404/76)
• Método de Custo investimentos não relevantes e que não sejam em sociedades coligadas ou controladas
• Método de Equivalência Patrimonial investimentos relevantes em sociedades coligadas ou controladas
ASPECTOS GERAIS
Método de Custo
Custo de aquisição (corrigido)
(- ) Provisão para perdas permanentes
(=) Valor do investimentos
Método da