contrato de reforma sindicato dos aeronautas altera o
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS E A EMPRESA ACERT – SERVIÇOS E OBRAS LTDA. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
CONTRATADA: NEYDE DA SILVA DE FREITAS SERVIÇOS DE DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA-ME , estabelecida QNG 33 C Lote 02 Loja 01 Brasília/DF, Cep: 72.130-30 inscrita no CNPJ: 16.683.167/0001-34, CF/DF: 07.618.314/001-09, doravante denominada CONTRATADA
CONTRATANTE: SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS , inscrição estadual : 33.452.400/0012-40 situada SRTVS Quadra. 701 Conjunto. 2/4 Bloco E Sala 102 Edifício Palácio do rádio II- Asa sul Cep: 70340-902, Brasília/DF, doravante denominada CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm, entre si, como justo e valioso, o presente Contrato, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de reforma do imóvel situado do CONTRATANTE, sito SRTVS Qd. 701 conj. 2/4 Bloco E Sala 102 Edifício Palácio do rádio II- Asa Sul
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
O serviço, acertado neste instrumento, consistirá em :
1- Confecção de parede em dry wall
2- Pintura completa com reparo de massa ( inclusive nova parede {branco neva fosco teto e branco gelo acetinado parede ).
3- Substituição do quadro de disjuntores.
4- Substituição dos disjuntores para eletrônico.
5- Substituição de toda fiação para flexível 2,5 mm
6- Substituição de todos os espelhos de tomada Pial Legrand
7- Substituição das luminárias para paflon de teto.
8- Recuperação de todo o sistema de telefone p/ mudança de padrão RJ 11
9- Novo ponto de tomada
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DE MATERIAL
A CONTRATADA se compromete a fornecer todo o material necessário para a realização dos serviços constantes da cláusula segunda e seus itens, de forma imediata, evitando a paralização da obra.