contrato de prestação de serviços artísticos
PREÂMBULO
Cuida-se de contrato de prestação de serviços e regulamento do evento que realizar-se-á no dia 22 de Março de 2009 a partir das 14h. às 20h. no Estúdio Digital e Produtora de Áudio xxxxxxx, situado à Rua xxxxxx nº xxxx no Centro de São Paulo. A finalidade é gravação e filmagem, ao vivo, de Bandas, cujo objetivo é a gravação de uma música e imagens (vídeo clipe) ao vivo.
A organização é de xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado ORGANIZADOR, portador do RG xxxxxxxxx CPF xxxxxxxxxxxxxxxx.
1) Cada Banda é responsável pela música escolhida, cuja autoração deverá ser inédita, ou liberada pelo autor da mesma;
2) Cada Banda terá uma hora para posicionamento, passagem de som, ensaio, gravação de som e imagem de uma música de autoração própria, Entrevista e Making Of. Não é permitido a ultrapassagem do limite de tempo, exceto se houver problema técnico do próprio equipamento da Produção, ou, então, se o ORGANIZADOR, ao seu livre critério, assim decidir;
3) Cada Banda terá direito a apenas um acompanhante, devido ao espaço físico e desempenho da Produção do evento, sendo fiscalizado pela Produção e até mesmo interrompido o processo de gravação, enquanto não for seguido as normas do Projeto;
4) Não é permitido a utilização de amplificadores, exceto instrumentos pessoais, com a permissão do ORGANIZADOR, bem como: a) Acessórios de Bateria; b) Teclados; c) Guitarras; d) Contra-Baixo, e; e) Pedaleiras;
5) O ORGANIZADOR disponibilizará de equipamentos e serviços de última geração para a gravação. Confira-se: a) Microfones; b) Bateria Completa (Odery), com Pedal Duplo; c) Simuladores de amplificadores; d) Cabos; e) Sistema Pro Tools; f) Fones; g) Duas câmeras para filmagens; h) Dois Cinegrafistas; i) Um Holder; j) Um Entrevistador; k) Um Técnico de Som, e; l) Diretor do Projeto;
6) Nesta versão do Projeto, serão veiculadas as músicas das Bandas participantes, na TV Digital xxxxx, na data definida