Contrato modelo Orquestra
Cláusula PRIMEIRA – Das Partes
Pelo presente instrumento, denominam-se partes o CONTRATANTE:_______________
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CPF:_____________________________,domiciliado à _________________________
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e a CONTRATADA: MELODY AGÊNCIA MUSICAL, inscrita sob o CNPJ: 08.107.234/0001-44, localizada à Rua G4, nº341 conjunto Nova República, Distrito Industrial, Manaus/AM, fone:9219-2707/8119-9815, infra-firmados, as quais contratam e mutuamente aceitam o que é expresso mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula SEGUNDA – Do objeto:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de natureza artístico/musical por parte da contratada, ____________________________________
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a se realizar____________________________________________________________
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com os seguintes serviços a baixo descriminados. Serviços, esses, que serão executados conforme os costumes.
b) A execução das músicas (sendo ou não do acervo da contratada) que serão definidas pelo contratante em até 30 dias antes de seu evento.
Cláusula TERCEIRA – Do valor:
Pela prestação dos serviços acima descritos, receberá a contratada a importância de:
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pagos da seguinte forma:
PARAGRAFO ÚNICO:
Em caso de algum descumprimento da cláusula supracitada, a contratada reserva-se ao direito da não-execução do serviço ora pactuado.
Cláusula QUARTA – Do horário do