administração
Pelo instrumento e na forma de direito, as parte, a saber:
De um lado,
1 – VICENTE DATENA NETO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 28.910.343-5-SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 218.478.858-96, residente e domiciliado à Avenida José Leandro da Cruz, Chácara 107-E, Condomínio Reserva Jardim do Parque, casa 22, Parque Amazônia, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74840-390, doravante designado para efeito deste contrato como sócio-parceiro EMPRESÁRIO.
E de outro lado,
2 – WEDSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, músico, portador da célula de identidade RG nº 5221086-SPTC/GO, inscrito no CPF sob nº 390.621.078-26, domiciliado à Av. Panambiverá, nº 573, Bairro São Pedro, Campo Grande, MS, adiante denominado sócio-parceiro WEDSON.
Considerando que:
1. O EMPRESÁRIO desenvolve atividades de assessoria artístico-empresarial de músicos e bandas profissionais, representando-os perante terceiros, sejam essas pessoas físicas e/ou jurídicas, com a finalidade de permitir melhor rendimento econômico da atividade profissional desenvolvida pelos artistas por ele representados, tratando da promoção, publicidade e gestão de carreira dos artistas, com a finalidade de permitir a melhor e mais rentável utilização e promoção da imagem dos mesmos;
2. O EMPRESÁRIO dispõe de relações e contratos, assim como, de estrutura necessária para desenvolver as atividades acima mencionadas;
3. O artista WEDSON, na presente data, é profissional ainda desconhecido do público geral, bem como dos profissionais que atuam no “show bussines” e o mesmo pretende utilizar-se dos serviços e investimentos oferecidos pelo EMPRESÁRIO a fim de incrementar a sua carreira profissional, gerindo a carreira profissional do artista e representando-o em todas as suas futuras contratações, bem como em todos os contratos promocionais que envolvam o nome e imagem pública do artista WEDSON.
4. Para tanto,