Biohazard
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
Pelo presente instrumento particular celebrado pelos seus respectivos representantes, de um lado, _________________________, inscrita sob o CNPJ: __________________, sediada à ____________________, CEP ________, tendo como seu responsável _________________, portador do CPF: _______________, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, banda BIOHAZARD, neste ato representada por Alexandre Fernandes Palaia, portador do CPF: 342.130.988.42, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acertado o presente Contrato, que se regerá de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Apresentação do Grupo Musical BIOHAZARD, conforme escala descrita abaixo:
Evento: Biohazard South America Tour 2013 Data: 13 de Março de 2013 (4ºFeira) Horário: 22h00 – 01h30 Local: John Bull Pub Endereço: Avenida das Rendeiras, 1046 - Florianópolis - SC, 88062-400 Cidade: Florianópolis/SC
2. A apresentação ora contratada terá duração aproximada de 75 (setenta e cinco minutos) e repertório a critério do CONTRATADO.
3. O trabalho do (a) artista será realizado em condições compatíveis com seu nível artístico, observadas as suas habilidades profissionais, bem como as condições técnicas do local. O grupo BIOHAZARD subirá ao palco para sua apresentação até no máximo às 00h00, independentemente das outras bandas terem ou não se apresentado.
CLÁUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO ARTÍSTICA
1. Como remuneração da apresentação descrita no item 1, o CONTRATANTE (daqui em diante também denominado Promotor Local), se obriga a pagar ao CONTRATADO os seguintes valores das seguintes formas:
I) R$7.000,00 (Sete Mil Reais), depositados em reais na conta a ser estipulada pelo CONTRATADO no ato da assinatura, R$3.668,50 (Três Mil Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) dia 04/02/2012 e R$3.668,50 (Três Mil