contrato de prestação de serviço de transporte de carga
CONTRATANTE: POSTO DE COMBUSTÍVEIS SANTA ROSA LTDA EPP, com sede na Rua: JOSE LUIZ NETO, Nº 2, CENTRO, CEP: 58170-000, CAMPINA GRANDE, PARAIBA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.800.237/0001-00, e no Cadastro Estadual sob o nº 16.162.152-00.
CONTRATADA: SAMUEL FERREIRA DA SILVA ME, com sede em na Rua: FRANCISCO ALVES DANTAS, Nº 103 CENTRO, CEP: 58.177-000, SOSSEGO, PARAIBA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.617.993/0001-10, e no Cadastro Estadual sob o nº 16.204.797-5.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento, é a prestação de serviços pela CONTRATADA, de transporte rodoviário para a CONTRATANTE, de produtos perigosos (Gasolina, Diesel e Etanol), dentro do território nacional.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 2ª. A CONTRATADA utilizará para o transporte das cargas, veículos de sua propriedade, responsabilizando-se pela conservação do produto que transportar.
Cláusula 3ª. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, caso ocorra algum acidente no curso do transporte da carga, ressarcindo todo e qualquer dano causado a terceiros, assumir qualquer prejuízo oriundo de eventual roubo, furto, acidente com veículo, vazamentos, ou qualquer outro sinistro ocorrido durante o transporte do combustível no trajeto até o estabelecimento do contratante, indenizando-a com o ressarcimento de eventual perda do combustível transportado.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 4ª. Pagará a CONTRATANTE pelos serviços prestados pela CONTRATADA, o valor de R$ 0,046 calculado sobre à quantidade de litros transportado. (PODE SER NEGOCIADO SE ALGUMA TRANSPOTADORA TIVER UM PREÇO MELHOR).
Parágrafo Primeiro. O valor cobrado pelo serviço prestado de transporte pode haver alteração futura sendo assim informado o CONTRATANTE com o prazo mínimo de 30 dias.
Parágrafo Segundo. O prazo para quitação do serviço prestado será de duas formas: dois dias contados a partir do ato da entrega do produto, ou no final de cada mês.
Parágrafo