Plano de negocios
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, COLETAS E ENTREGAS
I) Maria Natalia de Souza Alves, sociedade comercial, com sede à Av. Pereira Barretos, 1.418, Pinheirinho, Santo André, São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57609398/0001-185, inscrição estadual n.º 626062365118, doravante designada simplesmente CONTRATANTE;
II) Luck Ribeiro Transportes, estabelecida na Rua Mogim Mirim, 18, Parque Mamede, Diadema,São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º084638270001/43, inscrição estadual 286272042-115neste ato representada por seu sócio gerente Pâmella Ribeiro de Moura, portador do RG n.º 444948521 SSP/SP e do CPF/MF n.º349693528-60 doravante designada CONTRATADA:
têm entre si, ajustado o presente contrato de prestação de serviços de transporte, coletas e entregas, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que as partes contratantes mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Contratada na qualidade de empresa especializada no setor de transportes e cargas, compromete-se à prestar à Contratante, serviços de transportes, coletas e entregas de refeições, dentro do perímetro urbano do Estado do Espírito Santo (conforme proposta em anexo), com limite de quilometragem, os quais serão executados através de oito motoristas equipado com veículos de carga automotores com capacidade de carga e locomoção que atenda às necessidades da Contratante, mediante remuneração pelo serviço através do pagamento do frete (art. 730 do Código Civil).
CLÁUSULA SEGUNDA: Será de responsabilidade do embarcador o pagamento, independente do frete, dos valores correspondentes ao pedágio, na forma da Lei n.º 10.209 de 23/03/2001, incluindo-se os respectivos reajustes das tarifas bem como taxas ou despesas para utilização e emissão seja dos cupons pedágios, cartão pedágio ou mesmo outro sistema convêniado reconhecido pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres com referência as empresas credenciadas para emissão do VALE