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KLEBER ACACIO DOS SANTOS
Impresso às :
01/03/2012 15:48:28
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de transportes, de um lado na qualidade de Contratante AGMSBS Transportes LTDA., sociedade comercial regular desta praça, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 03113442/0002-13 , com sede na cidade RIO DE JANEIRO na RUA Bejamim Silva, nº 345, parte- PAVUNA - RJ e, por outro lado, na qualidade de Contratados, ANTONIO ALEIXO, Brasileira, transportador, e portador da cédula de identidade nº 32297551 expedido pelo IFP, e do CPF nº 460898107-20 , residente e domiciliado a RUA AMELIA FERREIRA , Nº 74, , Bairro CENTRO, Município NOVA IGUACU, RIO DE JANEIRO, firmam o presente contrato de prestação de serviços de transportes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - O Contratado se obriga a prestar à Contratante os serviços de transportes de carga, compreendida essa mercadoria e/ou produtos de terceiros, sempre em veículo de propriedade do contratado, em todo o território nacional. Parágrafo Primeiro - Quando aceito, o depósito da carga a ser transportada pelo Contratado, este assume toda e qualquer responsabilidade até a efetiva entrega ao destinatário. Parágrafo Segundo - O Contratante obriga-se a possuir apólice de seguro de carga, necessário à sua integral garantia e cobertura, arcando com todo e qualquer ônus decorrentes dessa contratação, indicando expressamente a Contratante como única beneficiária. Parágrafo Terceiro - O Contratado obriga-se a efetuar o transporte e a entrega da carga no prazo previamente estabelecido, sob pena de responder por perdas e danos que venha a sofrer a Contratante e/ou seus clientes. Parágrafo Quarto - Avençam as partes desde logo, que não há limite mínimo nem máximo, sejam a título de peso ou de volume (cubagem), para as obrigações de que trata o “caput” da presente cláusula, devendo, entretanto, ser obedecida por viagem, a