aviação
Ref.: Operações de Transporte de cargas
Conforme consultas solicitando esclarecimentos de diversas operações de Transporte de
Cargas que a empresa “AA” pretende executar. Porém para que possamos melhor esclarecer é necessário definirmos os seguintes conceitos:
1- Definições
a) Fato Gerador do Imposto nas Prestações de Serviços de Transporte - É o início da prestação de serviços, onde as mercadorias ou bens são colocadas a bordo, logo é fácil identificar no documento de transporte (conhecimento AWB) onde teve o início do mesmo.
b) Transporte – É o ato de transportar, isto é deslocar pessoas ou coisas no espaço, de um ponto a outro, mediante remuneração.
c) Documentos Utilizados no Transporte AWB – Emitido por transportador aéreo, emitido para acobertar as operações de
Transporte Aéreo
Conhecimento de Transporte Rodoviário - Emitido por transportador rodoviário para acobertar as operações rodoviárias.
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - Emitido pelo operador de transporte multimodal para acobertar as operações de serviços de transporte
Intermunicipal, interestadual e internacional de cargas em veículo próprio, afretado ou por intermédio de terceiros sob sua responsabilidade, utilizando duas ou mais modalidade de transporte, desde a origem até o destino.
Obs:. Quando do redespacho da carga com outro trasnportador, que o realizará sob uma modalidade, este deverá emitir o Conhecimento de Transporte contra o transportador contratante, destacando o imposto de acordo com a legislação do Estado onde se iniciou a sua prestação.
Se no entanto, a empresa transportadora possuir os veículos necessários à prestação das diversas modalidades de transportes, emitirá o conhecimento pelo meio o qual inicia a prestação, indicando, no referido documento, os locais e meios onde ocorrerão os transbordo da carga, até sua chegada ao destinatário. Ordem de Coleta – Emitido por Transportador que executar ordem de coleta, e
Nota Fiscal