Contrato de Baba
1ª - O(A) empregado(a) trabalhará para o (a) empregador(a) no cargo de empregado(a) doméstico(a), desempenhando as funções de babá, e tudo que se refere à criança, desde a alimentação, higienização dos brinquedos, quarto da criança, lavar e passar a roupa, lavar e guardar louças, brincar, etc., e demais atribuições a serem combinadas entre as partes contratantes, porém fica excluído outros trabalhos domésticos que não estes relacionados às crianças, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo(a), salvo quando haja concordância por escrito do empregador(a);
2ª - O local da prestação dos serviços será na residência do(a) empregador(a), situado na à (endereço), (bairro), (cidade)/(estado);
3ª - O(A) empregado(a) perceberá a remuneração mensal de R$ 000,00 (valor por extenso), podendo a empregador(a) fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à Contribuição Previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;
4ª - O prazo deste contrato é por prazo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, podendo as partes rescindi-lo, após expiração