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Salientamos que é de extrema importância o fiel cumprimento das normas e procedimentos das empresas do grupo AES Brasil.
A partir da próxima competência (Março de 2012) não serão aceitos documentos com qualquer tipo de irregularidade.
Seguem instruções para cada tipo de benefício e o respectivo documento elegível ao reembolso:
1) Auxilio Creche – Recibo ou boleto bancário com todas as informações abaixo:
No primeiro mês de reembolso apresentar:
- Cópia do contrato com a instituição de ensino;
- Habilitação e termo de responsabilidade (fornecido pelo RH de atendimento);
- Cópia do recibo de pagamento a instituição de ensino
O recibo deverá ser emitido em papel timbrado da instituição de ensino, contendo todas as informações:
Recibo emitido em papel timbrado da instituição de ensino em nome da colaboradora
CNPJ impresso e carimbo
Endereço da Instituição
Assinatura e carimbo do responsável pela Instituição
Nome completo da colaboradora
Nome completo da criança e curso.
Mês de referencia da mensalidade
Data do recibo
A partir do segundo mês de reembolso apresentar:
- Cópia do recibo de pagamento à instituição de ensino com todas as informações acima.
BOLETO BANCÁRIO: o boleto deverá conter todas as informações acima, exceto item 4.
Sacado: tem que ser em nome da colaborada elegível ao benefício (não será aceito boleto em nome do(a) menor ou de qualquer outra pessoa que não seja a elegível ao benefício).
Lembramos que a empresa reembolsa somente o valor da mensalidade e este valor deve estar claro nos recibos pagos e/ ou boletos pagos as creches (instituições de ensino). A empresa não reembolsa: re-matriculas, taxa de material escolar, taxa bancária, alimentação ou qualquer outro item que não