Apelação Criminal - Acidente com vítima fatal
Processo n° 0120784-82.2005.8.17.0001
INDICIADO: Leandro José Ferreira de Souza
VÍTIMA: Ari Ottoni Mangueira Brandão Filho
LEANDRO JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, já qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, por este Juízo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, que, não se conformando, "data venia", com a sentença exarada por Vossa Excelência, interpor Recurso de Apelação, como lhe faculta o art. 593, I, do C.P.P., dentro do quinquídeo legal, juntando as razões de apelação e requerendo o preparo dos autos, que uma vez concluído deve ser remetido ao Tribunal competente.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Recife, 25 de janeiro de 2011.
Nathália do Carmo Guaraná de Carvalho Simões
OAB/PE 28.416
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
APELAÇÃO CRIMINAL
Razões do Acusado
Recorrente: LEANDRO JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
Processo nº 0120784-82.2005.8.17.0001
Colenda Câmara,
LEANDRO JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, da AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, com incurso no crime do art. 302, da Lei 9503/97, vem, tempestiva e respeitosamente, por sua defensora nomeada, perante esta Corte, dizer que, inconformado com a r. decisão, na qual foi condenado às penas de (i) suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo período de 02 (dois) meses, (ii) na modalidade do art. 43, inciso VI do Código Penal, (iii) na multa de “100 (cem) salários-mínimos, fixado cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo legal...”, (iv) ao pagamento das custas processuais bem como (v) ao pagamento de um salário mínimo mensal a ser pago aos herdeiros da vítima por aproximadamente 40 anos.
Estas são suas razões de Apelante nos termos da legislação processual penal, para que ao final, produza-se a sã, costumeira e soberana justiça.
Máxima