2014_02_25 PETIÇÃO INICIAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA PORTO ALEGRE – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

JONAS ALVO, brasileiro, viúvo, administrador de empresas, inscrito no CPF nº 123.456.789-00 e portador do RG nº 456.654-4, residente e domiciliado na Rua X, nº x, bairro Y, cidade Z, por seu procurador Dr. Ribamar Ribantônio, advogado inscrito na OAB/AC sob número de ordem 001, com escritório localizado na Rua A, nº a, bairro B, cidade Z, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigo 5º, X da Constituição Federal c/c com os artigos 186, 927 e 949, todos do Código Civil, propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS

em face de EXPRESSO JATO LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.123.45/0001-99, com sede na Rua Motta, 124, centro, Santos/SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor e requerer:

PRELIMINAR DE MÉRITO

1- Prescrição
Preliminarmente, necessita-se salientar que a presente demanda versa sobre a reparação de danos causados ao Autor em decorrência de um acidente aéreo, cuja responsabilidade recai sobre a Ré, ocorrido em 21 de setembro de 2012, na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, cidade de Porto Alegre.
Estudando o ordenamento jurídico brasileiro, nota-se que o Código Brasileiro de Aeronáutica dispõe a respeito da prescrição para ajuizamento de ação a fim de reparar dano sofrido em acidente que envolva empresas de transporte aéreo. Vejamos:

Art. 317. Prescreve em 2 (dois) anos a ação:
I - por danos causados a passageiros, bagagem ou carga transportada, a contar da data em que se verificou o dano, da data da chegada ou do dia em que devia chegar a aeronave ao ponto de destino, ou da interrupção do transporte;

Todavia, cumpre, desde já, esclarecer, com intuito de evitar qualquer argüição por parte da Defesa no que tange a extinção do processo ante a prescrição, que, recentemente, a Quarta Turma decidiu que o prazo

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