cartilha da babá
A babá deve perceber o 13º salário na proporção de 1/12 por mês trabalhado. Vale ressaltar, que a fração igual ou superior a 15 dias deve ser considerado mês pleno.
Exemplo:
Admissão: 01.07.2011
Salário = R$ 800,00
Você deve dividir o salário por 12 e multiplicar por 6 para se chegar ao valor do 13° salário a ser pago a sua babá
13º salário proporcional (6/12) = R$ 400,00
A babá com menos de um ano de tempo de serviço tem direito ao 13º salário?
Sim, desde que completados os primeiros 15 dias de serviço, a babá já tem direito a 13º salário a base de 1/12 por mês de serviço do ano correspondente.
As faltas justificadas são descontadas no pagamento do 13º salário da babá?
Não, apenas as não-justificadas, e desde que a consequência destas resulte o número de dias trabalhados, inferiores há 15 dias, dentro de um mês, não tendo direito então a 1/12 avos relativos aquele mês que trabalhou menos de 15 dias. Fundamentação Legal: Artigo 6º do Decreto nº 57.155/65:
“Art. 6º – As faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no art.2º deste decreto”.
Quando deve ser pago o 13º salário de uma babá?
O 13º salário deve ser pago em duas vezes: a primeira parcela, equivalente a 50% do salário, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e, a segunda parcela, complementando o valor total do salário de dezembro, até o dia 20 de dezembro de cada ano. Se a babá requerer, em janeiro do ano em que ocorrer a concessão das férias, a primeira parcela poderá ser paga por ocasião do pagamento de suas férias. Sobre o 13º salário incide o desconto da contribuição previdenciária.
Se a babá estiver recebendo o benefício previdenciário auxílio-doença pelo INSS tem direito a receber o 13º salário?
Se a babá estiver percebendo este benefício durante todo ano ela não terá direito ao 13º salário, ele fará jus ao abono anual que é pago pelo INSS.
Quem deve pagar o 13º