CONTRATO DE PERMUTA
PERMUTANTE (A): DINALVA COELHO BORGES DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, portador da Cédula de identidade RG: 358471 SSP/RO e CPF: 178.026.282-53, residente e domiciliado nesta cidade de Porto Velho/RO, sito a Rua Marechal Deodoro, 1617 – Bairro Santa Barbara-Centro. PERMUTANTE (B): ORIVALDO CONDI, brasileiro, separado judicialmente, portador da Cédula de identidade RG: 051259291-6 SSP/AM e CPF: 006.253.889-68 residente e domiciliado sito a Rua Álvaro Joaquim Barroso, nº 1402 – Bairro São Francisco, na cidade de Humaitá/AM.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Permuta de Bens, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, 01 (um) Imovel Urbano- Terreno medindo 10x46m, contendo uma casa construída em Alvenaria medindo 9x16m, uma piscina de 10,5 comprimento e 7,20 de largura, sito a Rua Marechal Deodoro, 1617 – Bairro Santa Barbara-Centro, desta cidade de Porto Velho/RO, da PERMUTANTE (A), cujo valor atinge a quantia de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), livre de qualquer ônus ou litígio;
E o bem 03(três) Imóveis Urbanos, sendo o Primeiro Terreno medindo 10x33m, com uma casa construída em alvenaria, medindo 9x22m, situado a Av. Brasil, nº 510, Bairro São Francisco na Cidade de Humaitá/AM, o Segundo Terreno medindo 15x30m, com uma casa construída em madeira, medindo 8x15m, situado a Rua Municipal II, nº ______, Bairro São Cristovão na Cidade de Humaitá/AM, o Terceiro Terreno medindo 12x30m, com uma casa de alvenaria em fase de construção, medindo 4x7, situado a Rua Norte Sul, nº 2760 – Bairro Nova Esperança na Cidade de Humaitá/AM de propriedade do PERMUTANTE (B), cujo valor atinge a quantia de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), livre de