defesa previa arti 33 trafico
Ref. Proc. nº. XX/200X
Cartório do 3º ofício
(FULANO DE TAL), já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar a sua
DEFESA PRÉVIA
conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O acusado foi preso em flagrante delito, no dia 08 de março do corrente ano, e denunciado por dita situação incursa nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Segundo a denuncia, o suplicante trazia consigo, “para inequívocos fins de entrega a consumo de terceiros, droga, tal seja, cerca de 35 g (trinta e cinco gramas) de “Cannabis Sativa L.”, divididos em 6 porções menores e 1 porção maior, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.”
Consta, ainda, na denúncia, que foram passadas informações pela Polícia Militar e por policiais da DISE, no sentido de que o Acusado “estaria” comercializando drogas nas imediações do bairro onde reside, e que o mesmo as “escondia” no telhado de sua residência, retirando pequenas porções para venda.
A par destas informações, os policiais dirigiram-se até as proximidades da residência do acusado, com as luzes da viatura apagadas.
Disseram os milicianos, que o acusado, ao notar a presença policial empreendeu fuga na direção de sua residência e que durante o trajeto, “teria” dispensado um objeto no chão.
Em busca efetuada no local onde o acusado “teria” dispensado algo, “disseram” os policiais que encontraram um embrulho contendo uma porção maior de “maconha”, acondicionada em plástico cinza, e seis porções menores, embaladas em plástico azul e cinza.
Consta ainda da denúncia, que, “a fim de verificar se o denunciado mantinha entorpecentes em sua residência, os policiais militares para lá se dirigiram, (...) revistaram o local, logrando encontrar dentro de uma carteira que estava