CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, XXXXXXX brasileiro, casado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com RG nº XXXX SSP/MA, pecuarista, residente e domiciliado na Rua XXX, nº , Centro, Açailândia/MA, CEP 65.930-000, doravante denominado simplesmente PARCEIRO TRATADOR e do outro lado, XXXXXXX brasileiro, casado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com RG nº XXXX SSP/MA, pecuarista, residente e domiciliado na Rua XXX, nº , Centro, Açailândia/MA, CEP 65.930-000, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PROPRIETÁRIO, têm entre si justo e contratado o presente instrumento, mediante cláusulas, condições e forma que mutuamente aceitam, assinam e prometem cumprir, a saber:
1ª- O PARCEIRO PROPRIETÁRIO, na condição de senhor e possuidor, entrega ao PARCEIRO TRATADOR, que recebe na condição de depositário fiel, na forma estabelecida nos artigos 1.265, caput e 1.266, ambos do Código Civil Brasileiro, (1.438 – Hum, quatrocentos e trinta e oito) bois, pesando 342.867,5 KG (trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete quilos e meio), com peso liquido e com média de 248,43 Kg por cabeça, para engorda e partilha de lucro.
2ª- PARTILHA DO LUCRO – O PARCEIRO PROPRIETÁRIO e o PARCEIRO TRATADOR, em comum e recíproco acordo, ACORDAM a partilha do lucro na seguinte forma: O PARCEIRO PROPRIETÁRIO receberá 40% (Quarenta por cento) do lucro que se apurar acima dos 342.867,5 KG (trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete quilos e meio), peso vivo e o restante dos 60% (Sessenta por cento) caberá ao PARCEIRO TRATADOR.
3ª – O preço de referência da arroba ao final do prazo estipulado para esta parceria é fixo em R$130,00 (cento e trinta) Reais.
4ª- LOCAL DA ENGORDA – Os 1.438 bois ficarão apascentados na FAZENDA XXXX, localizada no município de XXXXXXXX, ou qualquer outra que se fizer necessária, de propriedade do PARCEIRO TRATADOR.
5ª- PRAZO – O prazo do presente