Aula 03 Contratos Agrario
Decreto 59566/66
Lei 5889/73
Lei 11443/07
CONTRATOS
AGRÁRIOS
Estudo de caso.
• No município de Lagoas, João de Barros e Nelson Lima,
firmaram um contrato agrário, pelo qual o primeiro se obriga a ceder ao segundo, por tempo determinado, o
_____ e _____ de imóvel rural, incluindo ainda outros bens e benfeitorias.
• O motivo do contrato é para que o segundo exerça atividade de exploração agrícola.
• A remuneração do contrato será na forma de alugueis;
• Em caso de alienação o _____________ terá direito de preferência; • Este contrato é bilateral, oneroso, consensual e não
solene????
Contratos Agrários
• Para Benedito F.Marques “por contrato agrário devem ser
entendidas todas as formas de acordo de vontade que se celebrem, segundo a lei, para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos vinculados à produtividade da terra.” Este conceito, como se pode verificar, abrange os contratos típicos ( parceria e arrendamento) e os atípicos.
José Braga - (D. Agrário Brasileiro), “contrato agrário é a relação jurídica agrária convencional que consiste no acordo de vontade comum destinado a reger os direitos e obrigações dos sujeitos intervenientes na atividade agrária, com relação a coisas e serviços agrários.”
MODALIDADES
• Os contratos agrários podem ser divididos em
contratos
• nominados ou contratos típicos, que englobam os
contratos de arrendamento e parceria, e
• os contratos inominados ou atípicos, do que são exemplos o comodato, a empreitada, o compáscuo, entre outros.
• Estes últimos, mesmo não havendo regra especial definida na
lei, devem, como condição de validade e no que lhes for aplicável, cumprir as regras obrigatórias estabelecidas para os contratos de parceria e arrendamento. É o que vem disciplinado no art. 39 do Decreto nº 59.566/66.
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Qualquer que seja a forma do contrato e a modalidade adotada, ficam estabelecidas às partes as seguintes obrigações legais, independente de estarem inseridos