Contrato de obra pública
Definição de obra pública
É o ajuste por meio do qual a Administração Pública seleciona uma empresa privada (particular) com a finalidade de realizar a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de imóvel destinado ao uso público ou a serviço público. Tais contratos só podem ser realizados com profissionais ou empresa de engenharia, registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Está ajustada, basicamente, na Lei 8.666/93.
As responsabilidades decorrentes da ordem pública pela perfeição da obra, pela solidez e segurança da obra, por danos a vizinhos e terceiros (também responsabilidade da administração), ético profissional e por fornecimentos.
Podem ser de quatro tipos, conforme Hely Lopes Meirelles: equipamento urbano (ruas, praças, estádios); equipamento administrativo (aparelhos para o serviço da Administração Pública em geral); empreendimentos de utilidade pública (ferrovias, rodovias) e edifício público (repartições, cadeias).
Importante referir a distinção entre obra e serviço. As obras públicas podem ser remuneradas pela cobrança de contribuição de melhoria junto aos contribuintes, ao passo que a prestação de serviço público enseja a arrecadação de taxa. Na obra, existe um predomínio do resultado final sobre a atividade, enquanto no serviço prepondera a atividade sobre o resultado final. Assim, por exemplo, para a construção de uma ponte, é realizada a tarefa de construir, mas o resultado final, isto é, a ponte construída, predomina sobre o processo de construção.
Os contratos de obra podem ser de dois regimes, o de empreitada, onde a Administração atribui a execução da obra por conta e risco do contratado, mediante remuneração previamente ajustada.
O pagamento por ser realizado por preço global ou preço unitário. E o Regime de tarefa que consiste na execução de obras de pequeno porte com pagamento periódico, após verificação do fiscal do órgão contratante. O tarefeiro pode fornecer