Reajuste de contrato administrativo de obra pública
-
FULANO DE TAL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 9999999999, com sede na Rua Fácil, nº 3, Amandentina – Recife – PE, representada pelo seu sócio administrador FRANCISCO (doc. 1), brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. 9999, inscrito no CPF/MF sob o nº. 9999999999, por seus advogados infra-assinados (docs. 2 e 3), com endereço profissional abaixo impresso onde recebem as comunicações de estilo, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Exa., mover
AÇÃO ORDINÁRIA DE REAJUSTE DE CONTRATO
contra a BANCO FÁCIL, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. Facil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS – DO ATRASO NA EXECUÇÃO DA OBRA POR FATO DA ADMINISTRAÇÃO
1. O Autor, na qualidade de vencedor do certame realizado sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO (TP nº 105 - Processo Licitatório nº 205.02.1342.0.2020) ocorrida em 11/08/2010 (doc. 4), celebrou, no dia 25/08/2010, contrato com o Réu, com vistas à execução de obras e serviços de engenharia para reforma e modernização do imóvel onde funciona a agência Fácil – Recife/PE (doc. 5 - contrato).
2. De acordo com a cláusula quinta, § 2º do contrato, o prazo para a execução da obra seria de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a contar do Termo de Liberação.
3. Ocorre que, POR FATOS IMPUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE AO RÉU, a obra somente veio a ser concluída após o decurso de mais de um ano contado, tanto da data da apresentação da proposta quanto da data de celebração do contrato, o qual teve que ser prorrogado por mais 180 dias, como se verifica nos termos aditivos (docs. 6 e 7 – termos aditivos).
Do atraso no início da obra
4. Como se pode observar, tão-somente em 09/09/2005 foi lavrado o Termo de Início da Obra (doc. 8), e, mesmo assim, aquela autorização para o início das obras foi condicionada à licença de