CONTRATO DE LOCAÇÃO
Os signatários do presente instrumento de contrato, de um lado como LOCADOR (A): WILMAR EICHELBAUM, brasileiro, solteiro, maior, vigia e pedreiro, portador da CI RG 3.154.187-5 SESP-PR, inscrito, no CPF/MF sob o nº 427.224.899-53, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Bambu, nº 315, Jardim Castanheira – Cará Cará; e doravante denominada (o) LOCATÁRIO (A), GERSON FARIAS, brasileiro, casado, pintor de móveis, portador do RG 7192691-5, inscrito no CPF nº 019.278.249-58, residente e domiciliado nesta cidade de Ponta Grossa Paraná, tem por justo e contratado a locação de um imóvel , situado nesta cidade de Ponta Grossa/Pr, uma casa de madeira, de cor azul, localizada na Rua Bambú, nº 290, situada no Jardim Castanheira, Bairro Cará Cará, dentro das seguintes clausulas:
PRIMEIRA: O prazo para locação é de 1 (uma) ano, tendo por termo inicial o 20 de outubro de 2014 até 20 de outubro de 2015, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que recebeu independentemente de notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
SEGUNDA: O aluguel será mensal, na importância, R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), reajustável anualmente pelo índice INPC.
TERCEIRA: O LOCATÁRIO se compromete a pagar cada aluguel até o dia 10 (dez) de cada mês seguinte vencido, ficando sujeito ao pagamento de juros para cada dia de atraso, senão efetuando o pagamento dentro do prazo estabelecido nesta cláusula.
QUARTA: O LOCATÁRIO se compromete a conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que recebeu ressalvadas as deteriorações de correntes de uso normal.
QUINTA: O LOCATÁRIO se obriga a comunicar o LOCADOR, sua intenção de promover, modificações e benfeitorias, as quais se aprovadas, passarão a integrar,