CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes a seguir nomeadas e qualificadas, tem entre si, justo e contratado o presente contrato de locação, que se consubstancia nas cláusulas abaixo, articuladamente aduzidas pelo que se comprometem a cumpri-los pôr si.
São partes neste contrato:
a) de um lado como PROPRIETÁRIO, assim doravante denominado:
Nome:
Nacionalidade:
Endereço:
Estado Civil:
Profissão:
RG:
CPF/MF:
b) de outro lado, como LOCATÁRIO, assim adiante designado:
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
RG:
CPF/MF:
Tem entre si, acertada a locação do imóvel residencial situado na cidade de Santo Antonio de Posse - SP na Rua para fins residenciais, ou seja, ajuste que se regera pelas condições e clausulas que as partes mutuamente aceitam e outorgam a saber:
1- O prazo do presente contrato será de 12 meses, a começar em 01 de março de 2014 e terminar em 01 de março de 2015 data em que o LOCATÁRIO se compromete a entregar o imóvel completamente desocupado e no mesmo e perfeito estado de conservação em que ora o recebe.
Clausula Primeira: Na eventualidade de o locatário em desocupar o imóvel no prazo igual ou superior a 12 (doze) meses, ficará isento da multa contratual, devendo somente desocupar o imóvel com notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
2- O aluguel mensal inicial é de R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo ser pago em carteira ou deposito bancário a referida importância, valendo o comprovante de depósito como recibo.
3- O imóvel objeto da presente locação não poderá ser ocupado por pessoas ou firmas diversas da ora contratada, sem o consentimento escrito do PROPRIETÁRIO, ainda que seja por pessoa jurídica que tenha algum, alguns ou todos os acionistas ou cotistas do LOCATÁRIO, sob pena de configurar infração contratual.
4- Durante a locação correrão por conta do LOCATÁRIO, em sua totalidade e por ocasião de seus respectivos