CONTRATO DE LOCAÇÃO
PARA FINS RESIDENCIAIS
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado SADI EDMUNDO STUMPF, brasileiro, casado, empresária, inscrito no CPF n.º 225.064.970-72, residente de domiciliado na Rua Fernando Pacheco, 350, Morungava, na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, dá em locação à RAFAEL FROES LEÃO, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador do CPF 011.795.050-50, cédula de Identidade RG n.º 3087675355, o imóvel de sua propriedade situado na Rua Guilherme Braun, n.º 138, bairro Morungava na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, mediante as clausulas e condições seguintes:
1º O presente de locação vigorará pelo prazo de 36 meses, a contar desta data, podendo, no entanto Ter sua vigência prolongado pôr mutuo consentimento.
2º O preço da locação é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, a ser pago diretamente com o locador.
3º Os impostos, taxas e seguros contra fogo correrão pôr conta exclusiva do LOCADOR, cabendo ao LOCATARIO o pagamento das despesas decorrentes do uso de força, luz, telefone, água e esgoto.
4º Finda ou rescindida a locação, o LOCATARIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições.
5º O LOCATARIO Não poderá sublocar ou transferir este contrato sem consentimento expresso do LOCADOR.
6º O LOCADOR se obriga, em caso de alienação do imóvel locado, a incluir na escritura respectiva uma clausula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação, até o termino do contrato, ressalvadas as disposições especiais das leis de emergências sobre o inquilinato.
7º O LOCATARIO Obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene, iluminação e conservação o imóvel que ora lhe é locado e assim restitui-lo, conforme disposto na clausula 4º.
8º Para todas as ações oriundas do presente contrato fica eleito o Foro desta Comarca, qualquer que seja o domicilio das partes contratantes.
E pôr estarem às partes, LOCADOR e