contrato de locação
Contratante: W.M.C. ELETROMECÂNICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 68.892.660/0001-68, com sede estabelecida na Rua Sagrado Coração de Jesus, 253 - Jardim Iracema - São Paulo/SP - CEP: 05847-57-0, representada neste ato pelo Sr. Raimundo Souza Oliveira; na situação de sócio administrador; brasileiro, portador do RG nº 23.832.766-8 SSP/SP e inscrito no CPF nº 285.043.198-22, residente e domiciliado à Rua Vereador José Marcondes, 20 - Vila São José, Cubatão - SP, CEP: 11.523-270.
Contratato: INSTITUTO ORDEM E PROGRESSO, CNPJ Nº 10.615.504/0001-70, com sede estabelecida na Rua Juan Vicente, 377 - Jardim Joelma - Osasco/SP - CEP: 06160-180, representado neste ato pelo Sr. Claudio Bezerra Doelitzsch da Silva, brasileiro; na situação de diretor presidente; portador do RG nº 4.726.875-1 SSP/SC e inscrito no CPF nº 123.989.578-02, residente e domiciliado à Rua Abel Teixeira Gouveia, 45 - Vila Lauci, Osasco - SP, CEP: 06022-060, ajustam entre si o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: Objeto
Constitui objeto deste instrumento a assessoria para a liberação; junto ao banco; dos valores abaixo discriminados:
1. Banco Santander - Agência 4763 - conta 13-000062-6 - Saldo de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), conforme cópia do extrato bancário datado de 10/06/2013.
2. Banco Santander - Agência 2179 - conta 13-000788-2 - Saldo de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), conforme cópia do extrato bancário datado de 10/06/2013.
Essas atividades serão realizadas à CONTRATANTE pela CONTRATADA.
Parágrafo único: O Contratante faculta ao Contratado o exame da oportunidade e conveniência da opção pela formação de litisconsórcio quando do ajuizamento de qualquer ação relacionada ao presente contrato ou na defesa de seus interesses. Cláusula 2ª - Os serviços contratados envolverão todos os atos necessários à defesa