contrato de locação
LOCADOR: (Adenir Da Rosa Oliveira), (Brasileiro), (Viúvo), (vendedor), portador da cédula de identidade R.G. nº 8/C 3.444.207 e CPF/MF nº 920.078.059-87.
LOCATÁRIO: (Clodoaldo César Da Rosa), (Brasileira), (Casado), (.), portador da cédula de identidade R.G. nº 5.042.342, e CPF/MF nº 046.527.639-30
FIADORES: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nºxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), e sua esposa, (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à (Rua:Vicente Cantizani), (número: 27 Fundos), (bairro:Martorano), (CEP:88600-000), (Cidade: São Joaquim), (Estado: Santa Catarina).
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 06 meses, iniciando-se em 05/08/2013 com término em 05/01/2014, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 05 (Cinco) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas