Contrato de Locação
Os signatários deste instrumento, de um lado Locador e de outro lado Locatário, têm justo e contratado o seguinte, que mutualmente convencionam a outorgam e aceitam, a saber:
Primeiro nomeado, aqui designado "LOCADOR" Sr.ª Sandra Regina M. dos Santos, Portadora do CPF: Nº 897869391-15 e RG. Nº 3959939-DGPC-GO, sendo proprietário do imóvel comercial, com endereço na Rua Orcelina Sousa Matos nº 1368, QD. 08, Lote 17- Setor Nova Esperança na cidade de Aragarças (GO), loca-o ao segundo, aqui denominado "LOCATÁRIO" Sr. Aldemar Oliveira Barros, Portador do RG. Nº 4959852 - DGPC/GO, e registrado no CPF. Nº 329344321-49, residente a Rua 464, Qd. 04 - Lote 05 - Nº 50 Setor Alto Horizonte Nesta Cidade. Mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 05 (Cinco) anos, a iniciar-se em 31/07/2013 e com término em 31/07/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de um salário Mínimo atualmente de R$ 678,00 (Seiscentos e Setenta e Oito Reais).
Paragrafo Único: Fica Acordado de ambas as Partes que o valor a ser pago pelo Aluguel do referido Imóvel, sempre será de um salário Mínimo no valor da moeda corrente "Real" do País, sem qualquer outro tipo de correção até o termino do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins comerciais tanto para comercialização de medicamentos de linha Popular, Hospitalar e Perfumarias; como podendo exercer outros ramos de comercialização na Área Comercial Também.
CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, esgoto e bem como outros tributos municipais tais como: Alvará de Licença de Funcionamento Municipal e Vigilância Sanitária para devidos fins de funcionamento de qualquer atividade que recaiam sobre o imóvel locado;
CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter recebido o imóvel em condições precárias e disfuncional em relação as atividades a serem comercializadas no referido