Contrato de Locação
LOCATÁRIO: Beltrano de tal, qualificação, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado à Rua tal, Bairro Tal, Brasilia - Distrito Federal firmam entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo Registro nº 000000, com matrícula nº , localizado à rua Tiradentes, nº 0000, Bairro Tal, em Brasília - DF, com metragem total de 1000 metros quadrados.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o complexo comercial, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente locação destina-se para o fim específico de instalação de ponto comercial para venda decorações para festa e demais eventos, ficando expressamente vedada a alteração da atividade comercial.
§ 1º - O LOCATÁRIO desde logo adianta que na realização de sua atividade comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental.
§ 2º - É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO obter o alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial. Em não obtendo e desejando encerrar o contrato deverá quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação é de 1 ano, a iniciar no dia 00 de Outubro de 0000 para terminar no dia 00 de Outubro de 0000, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.
Parágrafo único - O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, no início e ao término da