Contrato de Locação
LOCADOR: Paulo J. Mendes, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, inscrito no CPF sob nº 00000000000000, residente na Rua Vitor Mendes, nº 90 – apto 204 – Bairro Canta Galo – São João/BA, doravante designado simplesmente LOCADOR.
LOCATÁRIO: Marcelo Ferreira, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SC sob o nº 00000 e CPF nº 0000000000000000, residente e domiciliado na Av. Brigadeiro Salles, nº 262 – apto 402 – Bairro Contagem – São João/BA, CEP 00000-000, doravante designado simplesmente LOCATÁRIO.
As partes supra qualificadas têm entre si, justo e contratado uma locação de natureza Comercial, do imóvel sito na Rua Irmãos Trindade, nº 300 – Loja 15 – Edifício Santoro – Bairro Campinas – São João/BA – CEP 00000-000, de propriedade do LOCADOR, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 01 (um) ano, iniciando-se em 02/01/2014 e cessando de pleno direito em 1º/01/2015, independente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o LOCATÁRIO a desocupar o imóvel ora locado, na data antes referida, entregando-o nas condições previstas neste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel inicial mensal é de R$ 500,00 (quinhentos reais), mais taxas e se vence no último dia de cada mês, devendo ser pago até o dia 5 (cinco) do mês seguinte, em moeda corrente nacional, no endereço residencial do LOCADOR ou em outro local designado expressamente pelo mesmo. Os aluguéis e encargos que não forem quitados dentro desse prazo, serão corrigidos pela variação acumulada do índice do IGP-M/FGV, até o efetivo pagamento e acrescido de multa contratual e convencional de 2% (dois por cento), e dos juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, podendo sua cobrança ser feita através de advogado constituído pelo LOCADOR onde, desde já, concorda o LOCATÁRIO em arcar com honorários advocatícios de cobrança na ordem de 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos e,