contrato de locação
LOCADOR:
LOCATÁRIO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua, Jurere, 88053-340, Florianopolis, Santa Catarina.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 15/09/2013 com término em 15/09/2013, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel anual, está sendo pago no ato de assinatura deste no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) correspondente aos 12 meses, ou se melhor descrito R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais, completando que a assinatura do mesmo por ambas as partes tem valor como recibo de quitação deste período de 12 meses completo.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCADOR será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando tambem com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.
CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.
CLÁUSULA SETIMA: Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que impossibilite a habitação o imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação