Contrato de locação
LOCADOR:
Francisco Nicolau, brasileiro, natural de São Paulo/SP, Casado, maior, Programador, portador da carteira de identidade n.º321.453.234 SSP/SP e CPF n.º 623.823.532-55, nascido em 15/06/1989, residente e domiciliado em Barueri/SP, à Rua José Mendes, 863 – Bairro Toni Ramos.
LOCATÁRIO:
Pedro Paulo, brasileiro, natural de salvador/BA, Casado, Maior, Comerciante, portador da carteira de identidade n° 43.567.876-4 SSP/BH e CPF n° 765.987.347-67, nascido em 15/06/72, residente e domiciliado em são Paulo/SP, à Rua Pedro Cunha, 1024-Bom Jardim. FINALIDADE: Comercial.
ATIVIDADE: Empresa do locatário
PRAZO DA LOCAÇÂO: 30 (trinta meses)
INÍCIO: 17 de junho de 2013
TÉRMINO: 17 de janeiro de 2016
VENCIMENTO: Dia 30 de cada mês
VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais)
REAJUSTE: Anual ou no período mínimo que a lei vier a permitir
FIADORES: Antonio, brasileiro, comerciante, CPF 756.352.876.43, e sua mulher Maria das Flores, brasileira, do lar, 867.957.345-13, ambos residentes e domiciliados à Rua Rosa Verde.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel Comercial localizado nesta Capital, cujo locador é o legítimo dono do imóvel, dando-o em locação ao locatário para fins residenciais e comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de locação é de 30 meses, com termo inicial em 17 de junho de 2013 e termino final em 17 de janeiro de 2016, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Finda o prazo estipulado no caput desta Cláusula, operar-se-á término da avença somente através de notificação por escrito do locador, sendo que, na falta de tal notificação, ocorrerá a renovação automática do contrato, conforme dispõe legislação específica (Lei 12.112/09).
PARÁGRAFO SEGUNDO – O