CONTRATO DE LOCAÇÃO (Estudo de caso)
Prazo certo e determinado
Não se sabe se foi ou não averbado no RGI
Fiança sem a outorga uxória
Laiza Regina Faria Torres da Rocha
Pós Graduação em Direito Imobiliário.
Universidade Estácio de Sá
Subrogação do locador
Subrogação do locatário
Exoneração ou não do fiador
Alienação do imóvel – Direito de preferência não observado
Inadimplência contratual – Ação de despejo c/c cobrança
1. Necesidade de outorga uxória
Outorga uxória é a autorização expressa dada por um dos cônjuges ao outro, para a prática de determinados atos, e visa o impedimento da dilapidação patrimonial da família por um deles.
O Código Civil, no capítulo que regula sobre as disposições gerais do regime de bens entre os cônjuges, trata de tal assunto do art. 1647 ao art. 1650; e é claro ao dispor no inciso III do art. 1647, que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança.
O art. 1649 prevê que é anulável o ato praticado que falta a autorização, não suprida pelo juiz.
Neste sentido, trazemos à colação julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. FIANÇA
CONCEDIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE OUTORGA
UXÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO
DO RÉU. AUTORA CASADA PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS
COM O FIADOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE CONSTA A CORRETA A
QUALIFICAÇÃO DO FIADOR, COMO CASADO, E NÃO FOI ASSINADO
PELO CÔNJUGE VIRAGO, DILIGÊNCIA QUE CABERIA AO LOCADOR
QUANDO DA ASSINATURA DO MENCIONADO CONTRATO. O ARTIGO
1.647, III DO CÓDIGO CIVIL É TAXATIVO NO SENTIDO DE QUE
NENHUM DOS CÔNJUGES PODE, SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO,
PRESTAR FIANÇA, IMPONDO A SANÇÃO DE ANULABILIDADE DO
NEGÓCIO JURÍDICO (ARTIGO 1.649 DO CÓDIGO CIVIL). REGISTRE-SE
QUE DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 1.650 DO CÓDIGO
CIVIL, SOMENTE A ESPOSA E OS HERDEIROS POSSUEM