Contrato de Locação com Fiança
As partes, abaixo qualificadas, ajustam entre si, na melhor forma de direito, a locação por período de temporada pré determinada, do imóvel, objeto do presente instrumento, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, aceitam e outorgam, a saber:
LOCADORES: MARCELINO LOPES, brasileiro, médico, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do RG-SSP/SP -1 e inscrito CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado a Rua Sete de Setembro nº., apto., Centro, Limeira-SP, CEP: , e
LOCATÁRIOS: PAULO CAVALLI, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do RG-SSP/SP nº. 30.418-687-9, e inscrito no CPF/MF sob o nº. , e sua esposa CARMELITA SANTA , brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora do RG-SSP/SP nº. e inscrita no CPF/MF sob o nº, ambos residentes e domiciliados a Rua Pedro Faustino da Silva, nº., no Residencial Fênix, CEP:, nesta cidade e comarca de Cordeiropolis, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Tem o presente por objeto, à locação por temporada do imóvel urbano, situado no Condomínio Terras de São Bento I, na Rua Garaúna nº. 16, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba
-SP. O imóvel possui área total construída de 190 m2 (cento e noventa metros quadrados), e contém 03 (três) dormitórios todos com suíte, Sala, Cozinha, Área de Lazer com Piscina, Lavanderia, e garagem coberta.
Que, assim, pelo presente, os LOCADORES na qualidade de proprietários do imóvel supra mencionado, dá o mesmo em locação temporária aos LOCATÁRIOS, pelo prazo, preço, forma e nas condições seguintes estipuladas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente locação é de 04 (quatro) meses, que iniciará no dia 28 de Fevereiro de 2014 (vinte e oito de Fevereiro de dois mil e quatorze) e findar-se-á no dia 28 de Julho 2014 (vinte e oito de Julho de dois mil e quatorze), data