contrato de locaçao
Parágrafo único – O LOCADOR, por si ou por proposta, poderá visitar o imóvel durante a locação, para verificar o exato cumprimento das clausulas desse contrato.
VII- A infração de quaisquer clausulas deste contrato faz incorrer o infrator da multa irredutível de 20% (vinte por cento), sobre o aluguel anual em vigor a época da infração e importa na rescisão de pleno direto, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sujeitando-se parte inadimplente ao pagamento das perdas e danos que forem apuradas.
VIII - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização previa e escrita do LOCADOR. Qualquer benfeitoria porventura construída adere o imóvel, renunciado o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se conviver ao LOCADOR que tudo seja reposto no anterior estado cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por alugueis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
IX – Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assinam o FIADOR, qualificados no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se como principal pegador, pelo fiel cumprimento de todas as clausulas ora reciprocamente estipuladas e aceita, inclusive indenização de danos