CONTRATO DE LOCACAO
Os Signatários que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustada a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
01-LOCADOR:
02- LOCATÁRIA:
03- OBJETO DA LOCAÇÃO:
04- VALOR MENSAL DA LOCAÇÃPO: R$
O aluguel mensal é indicado neste contrato, devendo o pagamento ser feito até o dia 10 de cada mês, vincendo, na residência do Locador ou de seu representante.
05- PRAZO DE LOCAÇÃO:
Início:
Término:
06- TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o locatário, além do aluguel, a satisfazer:
Ao pagamento, por sua conta exclusivo do consumo de água, luz e esgoto, bem como, todos os demais tributos Municipais que recair sobre o imóvel locado.
07- OBRIGAÇÕES GERAIS: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se:
a) Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao Locador, quando finda ou rescinda a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem a conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, fogão e quaisquer outras inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais as existentes, tudo de acordo com o laudo de vistoria assinado e anexado a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo.
b) Não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização por escrito do Locador.
c) A não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimira infração, assentimento a mesma.
d) A encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos