Contrato de Locacao
LOCADOR:, Brasileira, Casada, residente e domiciliada no Município de Presidente Kubitschek, /MG. CPF:.
LOCATÁRIO:, Brasileira, Casada, residente e domiciliada no Município de Presidente Kubitschek, /MG. CPF:
IMÓVEL: Situado à Rua Pouso Alto, nº. 144, Centro, no Município de Presidente Kubitschek/ MG.
FINALIDADE.
ATIVIDADE:.
PRAZO DA LOCAÇÃO: 01 (um) Ano.
INÍCIO: 01/01/2011
TÉRMINO: 31/12/2011
VENCIMENTO: 5º. (quinto) dia útil de cada mês.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO:
O LOCADOR, supraqualificado, e o LOCATÁRIO, também supraqualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.
III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 5% (cinco) sobre o débito.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
IV - Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO e FIADORES o imposto predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de luz,