Contrato de loca o
Caros ouvintes,
Hoje vamos falar sobre o cuidado na realização de um contrato de locação. Há muito tempo, o descuido da forma da realização de um negócio tem gerado problemas. Pessoas realizam os contratos “de boca”, achando essa ser uma forma prática e barata, como também confiável. Aí que se enganam.
Há duas formas possíveis para a realização de um contrato de locação: a forma verbal, na qual apenas as palavras das partes formalizam o acordo, e o contrato na forma escrita, comumente realizado por uma imobiliária.
Mas afinal, qual é o problema em realizar um contrato na forma verbal? O contrato verbal poderá gerar muitos problemas no futuro: a falta de pagamento, o descuido do imóvel por parte do inquilino, a discordância do valor ajustado etc. Sem falar da dificuldade que será ingressar com a conhecida ação de despejo, caso o inquilino não queira sair do imóvel, mesmo não cumprindo seu dever de pagar o aluguel. Seria difícil comprovar até mesmo o valor da locação, se ajustadas verbalmente, pois ficaria a palavra do locador contra a palavra do inquilino.
Por outro lado, se o contrato for feito na forma escrita, abre-se espaço para a realização de uma vistoria. Vistoria é uma inspeção minuciosa do imóvel, feita na data da realização do contrato, na qual consta o estado atual do ambiente e faz referência expressa a eventuais defeitos. A consulta ao laudo de vistoria se dá principalmente no momento da devolução do imóvel, momento que o locador analisa as condições do imóvel e, se for o caso, exige do inquilino as reformas necessárias a fim deixar o ambiente no estado em que se encontrava. Inclusive, consta expressamente na Lei do Inquilinato, que é obrigação do locatário, finda a locação, restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Entretanto, é imprescindível que ambas as partes concordem com o que consta no laudo de vistoria, sob pena de ele ser inválido.
Outra vantagem da formalização